Gerado em: 07/03/2021 22:32:03
Fica suspensa a inscrição em qualquer cadastro de débitos os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais ou de suas organizações, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e detentores de declaração de Aptidão do PRONAF (DAP) durante a vigência do decreto do Governo do Estado, em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.
Projeto de lei nº 248/2020 Dep. Nininho - Protocolo nº 2012/2020 - Processo nº 432/2020